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O Art. 7º, das Diretrizes Nacionais para a Educação em...

O Art. 7º, das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, declara que a inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas:


I. Pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente.

II. Como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar.

III. De maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade.


É correto o que se afirma em


A

II, apenas.


B

I, apenas.


C

I, II e III.


D

III, apenas.


E

I e III, apenas.