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De acordo com o § 1º do artigo 30, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como
um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção.
uma organização curricular de conteúdos verificáveis pela avaliação somativa.
uma fase de vinculação pedagógica, recomendando-se a permanência do mesmo professor nesse período.
um período de promoção automática, livre de um sistema avaliativo que intervenha no processo de alfabetização.
uma aproximação com a lógica da retenção ou promoção a partir do desempenho aferido dos estudantes, seguindo os demais anos do segmento.