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De acordo com o § 1⁠º do artigo 30, da Resolução CNE/CEB nº...

De acordo com o § 1⁠º do artigo 30, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como


A

um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção.


B

uma organização curricular de conteúdos verificáveis pela avaliação somativa.


C

uma fase de vinculação pedagógica, recomendando-se a permanência do mesmo professor nesse período.


D

um período de promoção automática, livre de um sistema avaliativo que intervenha no processo de alfabetização.


E

uma aproximação com a lógica da retenção ou promoção a partir do desempenho aferido dos estudantes, seguindo os demais anos do segmento.