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De acordo com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, analisar a sentença.
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo (1ª parte). Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade (2ª parte). Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior (3ª parte).
A sentença está:
Totalmente incorreta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Correta somente em sua 3ª parte.
Totalmente correta.