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De acordo com o artigo 8º da Resolução CNCD/LGBT nº 12/2015, qual é a garantia assegurada a estudantes adolescentes em relação à identidade de gênero?
O reconhecimento da identidade de gênero só é permitido mediante autorização dos responsáveis legais.
A identidade de gênero dos estudantes adolescentes deve ser reconhecida, sem necessidade de autorização dos responsáveis.
Apenas maiores de idade têm direito ao reconhecimento da identidade de gênero no ambiente escolar.
As instituições de ensino podem decidir, caso a caso, se reconhecem ou não a identidade de gênero de adolescentes.