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De acordo o Art. 14, § 1º da Lei nº 9.394/96 – LDB, O...

De acordo o Art. 14, § 1º da Lei nº 9.394/96 – LDB, O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:


I. Professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares.

II. Demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola.

III. Estudantes.

IV. Pais ou responsáveis.

V. Membros da comunidade local.


Estão CORRETAS:


A

I, II, III, IV, V.


B

II, III, IV, V, apenas.


C

I, II, IV, V, apenas.


D

I, II, III, V, apenas.


E

I, III, IV, V, apenas.