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De acordo com a LDBEN 9394/96, a Educação constitui um eixo formativo de suma importância, tendo destaque no Título I da referida Lei. Nesse sentido, o texto explicita de forma CORRETA:
A Educação deve ocorrer somente nas escolas públicas, salvo exceções de autorização de funcionamento da rede privada.
Por Educação entende-se apenas a formação oriunda do meio escolar, desconsiderando as demais formas.
Por Educação entendemos as formas de acesso aos saberes escolares de maneira única, sendo que o que se aprende fora da escola não tem validade como aprendizado.
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
A Educação aparece na Lei apenas para formalizar o ensino e suas modalidades, pois a mesma não traz em seu texto uma definição específica.