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Segundo previsto no Art. 79 da Lei Brasileira de Inclusão...

Segundo previsto no Art. 79 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, adaptações e recursos de tecnologia assistiva, sempre que:


A

necessários.


B

dispensáveis.


C

requeridos.


D

aprovados.


E

suprimidos.