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Pedro, oficial de escola, recebeu o requerimento de um estudante da educação de jovens e adultos (EJA) para a alteração do seu nome civil por seu nome social. Essa alteração é prevista e amparada pelo Decreto-Lei no 55.888, de 17 de março de 2010. Validado o requerimento, Pedro deve providenciar a alteração de escrituração para a utilização do nome social.
Conforme indica o Manual de procedimentos da vida escolar do Estado de São Paulo (CITEM/DGREM/CVESC, 2020), no item “Orientações sobre procedimentos de escrituração escolar”, o nome social deverá constar
na certidão de nascimento, que pode ser atualizada em qualquer cartório mediante solicitação da escola.
em substituição do nome civil em documentos intraescolares, como a certidão de nascimento.
no histórico escolar, mesmo que não se tenha alterado o nome em cartório.
no plano anual dos professores e no projeto político -pedagógico (PPP) da escola.
na carteirinha do estudante, na lista de presença e no boletim escolar.