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De acordo com a Lei nº 400/2010, o estágio probatório ficará suspenso na hipótese da seguinte licença:
Por motivo de doença em pessoa na família.
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, que não seja servidor público, civil ou militar nos termos estabelecidos na legislação em vigor.
Para ocupar cargo privado.
para viajar a passeio.
Atender a demandas externas, estranha ao cargo do estágio probatório.