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Uma educação inclusiva supõe desmitificar que todos os estudantes com ou sem deficiência não são idênticos, fazendo prevalecer uma atitude de respeito às suas diferenças e particularidades. Nesse aspecto, existe, às vezes, um discurso biomédico que se centra no corpo, nas doenças e nas síndromes, que diferencia e encaixa os sujeitos fora dos padrões de normalidade. É necessário reconhecer que nossa condição humana, além de ser naturalmente biológica, pode ser circunstancial e/ou acidentalmente imprevisível; e, portanto, suscetível a ter ou adquirir algum tipo de deficiência, em qualquer momento de nossas vidas. As contradições surgem quando, diante dessa ideologia de normalidade, prevalece um mundo de hedonismo do corpo e de excessivo autocuidado, no qual se deseja um “corpo perfeito” e com todos seus sentidos preservados, cujas representações e visualidades se reforça com a mídia, a publicidade e a propaganda. Assim, intensificando o processo de inclusão e buscando a universalização do atendimento, as escolas públicas e privadas deverão, também, contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular.
Logo, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (2013), é CORRETO afirmar que:
no seu artigo 41, o projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar, amparados na legislação vigente, deverão contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular, intensificando o processo de inclusão nas escolas públicas e privadas e buscando a universalização do atendimento.
os recursos de acessibilidade são aqueles que não asseguram as condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da venda de materiais didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e outros serviços.
no seu artigo 42, o atendimento educacional especializado aos alunos da Educação Especial será promovido e expandido com o apoio exclusivo das prefeituras municipais, substituindo a escolarização e contribuindo para ampliar o acesso ao currículo, ao proporcionar aos educandos a dependência para a realização de tarefas.
o atendimento educacional curricular deverá ser oferecido no período de aula regular, em salas de recursos multifuncionais na própria escola e será implementado por professores e profissionais com formação básica, de acordo com plano de atendimento aos alunos que identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas.