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De acordo com o Art. 27. Da LDB, Lei nº 9.394/96, Os...

De acordo com o Art. 27. Da LDB, Lei nº 9.394/96, Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:


I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.

II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.

III. Orientação para o trabalho.

IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.


Estão CORRETOS:


A

II, III, IV, apenas.


B

I, II, IV, apenas.


C

I, III, IV, apenas.


D

I, II, III, apenas.


E

I, II, III, IV.