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A Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Nos termos do artigo 5º desta lei, a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias, exceto:
Fóruns Municipais e Estaduais de Educação.
Conselho Nacional de Educação - CNE.
Ministério da Educação - MEC.
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.