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No contexto da atuação do pedagogo em espaços jurídicos e sociojurídicos, é correto afirmar que
o pedagogo, por não possuir formação jurídica, está impedido de elaborar relatórios ou pareceres que influenciem decisões judiciais.
A função do pedagogo no âmbito jurídico restringe-se à execução de atividades educativas dentro de instituições de cumprimento de medidas socioeducativas.
O pedagogo pode participar da construção de planos de atendimento individual na realização de diagnósticos pedagógicos que integrem o processo judicial de adolescentes em conflito com a lei.
Compete exclusivamente ao psicólogo e ao assistente social a avaliação de vínculos familiares e contextos socioeducativos de crianças e adolescentes, de modo que o pedagogo é apenas o executor de ações educativas.
O pedagogo, ao atuar em equipe interprofissional no âmbito judicial, deve limitar-se à orientação escolar e ao acompanhamento da frequência dos educandos em situação judicializada.