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Mariana, uma gestante de 22 anos, encontra-se em uma situação desafiadora, sem condições emocionais e financeiras para criar o seu filho, que ainda está para nascer. Ela decide manifestar o interesse em entregar o bebê para adoção, seja antes ou logo após o nascimento. Diante desse contexto, surgem questões relacionadas ao encaminhamento e aos procedimentos legais.
Qual é o caminho que Mariana deve seguir ao expressar o desejo de entregar seu filho para adoção?
A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
O encaminhamento da gestante ou mãe interessada em entregar seu filho para adoção será direcionado ao Conselho Tutelar, responsável por intermediar o processo.
A entrega do filho para adoção deve ser formalizada diretamente com a instituição de acolhimento, sem a necessidade de envolvimento da Justiça da Infância e da Juventude.
A gestante ou mãe que optar pela adoção será encaminhada ao Ministério Público.
O processo de entrega para adoção pode ser realizado por meio de cartório, sem a necessidade de intervenção de instituições governamentais.