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A Lei n° 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. O PNE tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. NÃO é meta do Plano Nacional de Educação em vigor:
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do Plano.
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do Plano.