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A educação básica conforme estabelecida no art. 23 da Lei...

A educação básica conforme estabelecida no art. 23 da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB nº. 9.394/96) poderá organizar-se em:


A

séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.


B

somente em séries anuais.


C

blocos de séries, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.


D

somente em períodos.