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Nos termos da previsão da Lei nº 9.394/1996, são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam
à concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.
à subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
a trabalhadores da educação, quando em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
a programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
a obras de infraestrutura realizadas para beneficiar diretamente a rede escolar.