

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Dentro dos parâmetros normativos, observa-se a abertura da educação para a diversidade, em suas mais variadas formas. Tendo por parâmetro a Nota Técnica Conjunta 02/2015 MEC/SECADI/DPEE - SEB/DICEI, é pertinente a seguinte asserção:
O atendimento em creches e pré-escolas como um direito educacional das crianças é concretizado de forma legal por meio da Constituição Federal de 1988.
As creches e pré-escolas devem obrigatoriamente perder seu caráter assistencialista.
O centro do planejamento curricular é uma proposta pedagógica de cada unidade de ensino.
O acesso, a permanência e a participação das crianças com deficiência de zero a três anos de idade na creche e dos quatro aos cinco anos na pré-escola vão ao encontro da consolidação do sistema educacional inclusivo.
As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixo norteador o desenvolvimento cognitivo da criança.