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As creches e pré-escolas, conforme o atual ordenamento jurídico, são instituições educacionais destinadas ao cuidado e educação de crianças de zero a cinco anos. Elas possuem um caráter institucional e educacional distinto de outros contextos de cuidado infantil, sendo necessária a presença de profissionais com formação específica legalmente determinada. A esse respeito, é INCORRETO afirmar:
Essas instituições estão sujeitas a credenciamento, reconhecimento e supervisão do sistema de ensino ao qual estão vinculadas.
Elas devem oferecer sempre jornadas integrais e o poder público é responsável por fornecer vagas próximas à residência das crianças.
O papel sociopolítico e pedagógico da Educação Infantil é essencialmente delineado pela legislação, que a integra como parte fundamental da Educação Básica.
Esta etapa educacional visa o desenvolvimento integral da criança e o fornecimento dos meios para sua progressão futura no trabalho e nos estudos.
As creches e pré-escolas devem promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, complementando a educação das crianças e proporcionando às mulheres oportunidades além do contexto doméstico, o que contribui para a equidade de gênero e o desenvolvimento integral das crianças.