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De acordo com o artigo 18-B do Estatuto da Criança e do...

De acordo com o artigo 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, “os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso”. A seguir foram elencadas algumas dessas sanções cabíveis, porém uma não condiz literalmente com o referido estatuto, assinale-a:


A

Encaminhamento a programas disciplinares de ações corretivas e punitivas.


B

Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.


C

Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.


D

Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.


E

Advertência.