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Leia a manchete, abaixo:

Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2023-tem-aumento-de-medidas-protetivas-concedidas-a-mulheres-em-sp-e-rj/. Acesso em: 17/02/2024
Na hipótese de descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, conforme a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, sem exclusão da aplicação de outras sanções cabíveis, a pena prevista é de:
detenção, de 3 meses a 2 anos.
multa, de 3 salários-mínimos.
detenção, de 1 a 10 anos.
multa de 8 salários-mínimos.