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Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2023-tem-aumento-de-medidas-protetivas-concedidas-a-mulheres-em-sp-e-rj/. Acesso em: 17/02/2024


Na hipótese de descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, conforme a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, sem exclusão da aplicação de outras sanções cabíveis, a pena prevista é de:


A

detenção, de 3 meses a 2 anos.


B

multa, de 3 salários-mínimos.


C

detenção, de 1 a 10 anos.


D

multa de 8 salários-mínimos.