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A LDB 9.393/96, dispõe que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Oferta de ensino noturno regular, independente das condições do educando.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Acesso público e gratuito aos Ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
Vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental, independente da proximidade da residência do educando.