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No Art. 243, o ECA estabelece pena à pessoa que “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Segundo o ECA, a pena prevista nesse caso é:
Detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Detenção de 3 (três) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Detenção de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.


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