Imagem de fundo

O artigo 16 da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegura o dire...

O artigo 16 da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegura o direito à liberdade para crianças e adolescentes. Um dos aspectos compreendidos na lei é o direito de


A

ir e vir irrestritamente em espaços públicos ou comunitários.


B

participar da vida política, na forma da lei.


C

crença e culto religioso, desde que manifestados no interior dos templos ou espaços próprios.


D

brincar, exclusivamente para as crianças, e de praticar esportes, para os adolescentes.


E

solicitar, por conta própria, a emancipação legal dos pais.