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O artigo 16 da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegura o direito à liberdade para crianças e adolescentes. Um dos aspectos compreendidos na lei é o direito de
ir e vir irrestritamente em espaços públicos ou comunitários.
participar da vida política, na forma da lei.
crença e culto religioso, desde que manifestados no interior dos templos ou espaços próprios.
brincar, exclusivamente para as crianças, e de praticar esportes, para os adolescentes.
solicitar, por conta própria, a emancipação legal dos pais.