

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 26 da Lei no 9.394/1996 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) trata de aspectos fundamentais do currículo da Educação Básica. Sobre os currículos das escolas brasileiras, é correto afirmar que
a educação artística, compreendidas as artes visuais, a dança, a música e o teatro, é de adoção facultativa pelas escolas, mas de participação obrigatória para os alunos das instituições que a oferecerem em seu currículo.
é obrigatório o estudo da língua portuguesa ou da língua inglesa como língua materna, sendo opcional a adoção de uma segunda língua a partir dos anos finais do Ensino Fundamental.
a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular ficará a cargo das Secretarias Estaduais de Educação das unidades federativas, a ser aprovada por maioria simples em assembleia extraordinária.
a consolidação da Lei de Diretrizes e Bases estabeleceu uma base nacional comum para o planejamento curricular, eliminando a previsão de partes diversificadas, que acabavam por fragmentar o sistema nacional de ensino.
tanto a educação alimentar e nutricional quanto conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos entre os temas transversais.