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De acordo com a Lei nº 12.594/2012 — Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:
A comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência.
Receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa.
A definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada à previsão de isolamento cautelar.
Assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados.