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De acordo com o Art. 30, da Lei de Diretrizes e Bases da...

De acordo com o Art. 30, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.396/94), a educação infantil será oferecida em


A

pré-escolas, para crianças de três a seis anos de idade.


B

pré-escolas, para as crianças de quatro a sete anos de idade.


C

creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.


D

creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até quatro anos de idade.