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Com relação a educação básica, a atual LDB ( Lei de Diretrizes e Bases) no artigo 23 diz:
Na educação básica a carga mínima anual será de um mil e oitocentas horas, sendo organizada em níveis e períodos.
Na educação básica o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades do país e seguir as regras gerais.
A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer –lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
A educação básica, nos níveis pré-escolar e médio, será organizada de acordo com algumas regras comuns como por exemplo: a classificação em qualquer série ou etapa.
A educação básica poderá reclassificar os alunos, tendo como base a idade, sexo, altura e competência.