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Em conformidade com a Lei nº 13.005/2014 — Plano Nacional de Educação (PNE), as instâncias responsáveis por realizar o monitoramento contínuo e fazer avaliações periódicas do Plano Nacional de Educação, a fim de velar pela execução e pelo cumprimento das metas, são:
I. Ministério da Educação.
II. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
III. Conselho Nacional de Educação.
IV. Secretarias Municipais de Educação.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens III e IV.
Somente os itens I, II e III.
Somente os itens II, III e IV.