

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o artigo 29 da Lei 14.133/2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB), é vedada utilização dos recursos do Fundo, exceto para:
Financiamento das despesas não consideradas de manutenção e de desenvolvimento da educação básica, conforme o artigo 71 da Lei n°9394/1996.
A manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração, observado o disposto em Lei.
Pagamento de aposentadorias e de pensões, nos termos do §7º do art. 212 da Constituição Federal.
Garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, de ações ou de programas considerados ação de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica.