Políticas públicas como fruto de ações humanas: "Caminhos...
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Políticas públicas como fruto de ações humanas: "Caminhos...

Políticas públicas como fruto de ações humanas: "Caminhos percorridos na democratização da educação de surdos" - Para entender as concepções de educação e inclusão que configuram a realidade brasileira, faz-se necessário considerar alguns documentos legais que favorecem a inclusão de indivíduos com deficiência no Brasil, devendo-se citar, neste estudo, que os indivíduos surdos não são considerados na perspectiva da deficiência, uma vez que a comunidade surda não se reconhece nessa condição. Mas sim como minoria linguística. No entanto, a legislação que versa sobre seus direitos ainda se situa na área da deficiência e precisamos nos remeter à legislação para as considerações necessárias.


(http://periodicos.estacio.br/index.php/reeduc/article/view/3191/1663) − (P.4/5)


Assim sendo, entende-se que:


I.Fica claro que, segundo a legislação vigente, os indivíduos com deficiência e, entre eles estão os surdos, devem ter assegurado o ingresso e a permanência na rede regular de ensino, garantindo-lhes condições de acesso aos saberes valorizados socialmente.

II.O poder público deve assumir a responsabilidade pela escolarização dos alunos surdos, respeitando e fornecendo subsídios profissionais e materiais às suas necessidades específicas, garantindo-lhes o direito de serem incluídos nas escolas regulares com reconhecimento e respeito à sua língua e cultura.

III.Os surdos não têm necessidades especiais, pois para eles já existe a LIBRAS.

IV.Os surdos já contam com legislações que os inclui em ofertas empregos/trabalhos, razão por que são considerados sem deficiência alguma.


É coerente com o texto enunciado o que se afirma em:


A

II e IV, apenas.


B

I, II, III e IV.


C

I e III, apenas.


D

II, III e IV, apenas.


E

I e II, apenas.