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Conforme a Lei de Diretrizes e Base (LDB), sobre a educação bilíngue de surdos, “Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em:
Língua Portuguesa escrita, como primeira língua, e em Sinais (Libras) como segunda língua.
Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua.
Língua Portuguesa de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua.
Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em Inglês escrito, como segunda língua.
Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em Língua Inglesa de Sinais (Libras), como segunda língua.