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A Lei nº 9.394/1996, que regulamenta as diretrizes e bases da educação, em seu §3º do artigo de nº 26, estabelece que a educação física seja
integrada à proposta pedagógica da escola, como componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
incorporada à totalidade das escolas primárias, normais e secundárias, de caráter obrigatório, não podendo nenhuma escola de qualquer desses graus ser autorizada ou reconhecida sem que satisfaça essa exigência.
introduzida obrigatoriamente nas redes de ensino com legislação específica via descentralização de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional.
organizada por programas de ensino, com frequência obrigatória, sendo facultada sua prática no contraturno, no ensino supletivo e em Educação de Jovens e Adultos.