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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é obrigação dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os seguintes casos envolvendo seus alunos, EXCETO:
Suspeita de maus-tratos.
Reiteração de faltas justificadas ou injustificadas.
Elevados níveis de repetência.
Evasão escolar.
Suspeita de abuso sexual por parte do pai do aluno.