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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) dedica um título à Educação Superior, regulamentando sua organização, finalidades, formas de acesso, estrutura e autonomia institucional. Nessa perspectiva, a LDB reconhece a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, valoriza a formação crítica e ética, e assegura às instituições de ensino superior autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Com base nos preceitos legais da LDB sobre a Educação Superior, marque a alternativa incorreta.
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.
As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.