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“Alguns encontros internacionais contribuíram para repensar e discutir a Educação Especial, como a Conferência Mundial sobre Educação para Todos realizada em Jomtien, na Tailância, em 1990; a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência, da Guatemala, em 1999 e a Declaração de Salamanca, na Espanha, em 1994. Esta é considerada um marco na Educação Inclusiva, pois produziu um documento no qual encontra-se definido o princípio da Escola Inclusiva “como o princípio que deve orientar a educação para todos”.
Sousa, I. V. de (Org.). Educação inclusiva no Brasil: legislação e contextos. Jundiaí: Paco Editorial, 2021.
A legislação sozinha não faz a inclusão acontecer, mas é uma ferramenta para auxiliar que ela se materialize e se efetive nos cotidianos escolares. Qual o arcabouço legal da Educação Inclusiva no Brasil?
A Constituição Federal de 1988 estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, uma vez que prioriza a educação profissional e tecnológica das pessoas portadoras de necessidades especiais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, facultando a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais em escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define que é preterível ao Estado a inclusão na rede regular de ensino as pessoas portadoras de necessidades especiais (Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1966).
Os Parâmetros Curriculares Nacionais, publicados pelo MEC em 1998, não utiliza a expressão educação inclusiva, mas considera que a diversidade que se verifica entre os educandos nas instituições escolares requer medidas de flexibilização e dinamização do currículo para atender às necessidades educacionais especiais.
A Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, assegura o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, altas habilidades ou que apresentem condutas atípicas de síndromes ou condições outras que venham a diferenciar a demanda de determinados alunos com relação aos demais estudantes.