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Com base na Lei nº 7.148/2015, que institui o Plano Municipal de Educação (PME) de São Miguel do Oeste/SC, e em consonância com a Lei nº 13.005/2014 (PNE), assinale a alternativa INCORRETA sobre os artigos apresentados.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pelo Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação infantil e da fundamental e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
O Município, no prazo de 3 (três) anos contados da publicação da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, deverá adequar a legislação local, disciplinando a gestão democrática da educação pública em conformidade com o disposto na referida Lei, bem como neste Plano Municipal de Educação - PME.
Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação - PME a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação - PME, a fim de viabilizar sua plena execução.