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À luz do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, marque a alternativa com o inciso que não está em conformidade com o caput do Art. 3º.
(Decreto nº 7611 (planalto.gov.br).
Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado:
Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem.
Prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes.
Garantir a interdisciplinaridade, a transversalidade e a multidisciplinaridade das ações da educação especial no ensino regular.
Assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.