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A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Com base no Art. 6º, os Institutos Federais têm como finalidade e característica
vincular a educação escolar ao trabalho e às práticas sociais.
garantir o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica.
promover a promoção de ações voltadas à valorização da diversidade étnico-racial.
constituir-se em centro de formação técnica voltado ao ensino prático.