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Em uma escola municipal de São João do Oeste, durante o processo de construção do currículo, parte da equipe pedagógica sugeriu suprimir componentes da área de artes, alegando que não são indispensáveis para o desenvolvimento escolar. À luz do Art. 21 do novo Sistema Municipal de Educação, essa proposta é:
Pertinente, já que a lei prioriza apenas português e matemática como áreas obrigatórias.
Correta, já que as áreas de artes e humanidades são opcionais, dependendo do contexto da escola.
Inadequada, pois todas as áreas de conhecimento devem estar contempladas no currículo do Ensino Fundamental.
Justificada, pois a diversidade cultural pode ser trabalhada em projetos extracurriculares sem necessidade de inclusão curricular.