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A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para instituir a modalidade de Educação Bilíngue de Surdos.
Conforme o artigo 60-A, assinale a alternativa que define corretamente essa modalidade de educação para os efeitos da Lei.
É a modalidade de educação que utiliza a Libras como língua de apoio para o ensino da Língua Portuguesa, visando a integração do aluno surdo.
É uma modalidade de educação que integra a Libras e o português oralizado para garantir a acessibilidade em qualquer contexto educacional.
É a modalidade de educação escolar oferecida em Libras como primeira língua, e em português escrito como segunda língua.
É a modalidade de educação que se restringe à oferta em escolas bilíngues de surdos e em polos de educação bilíngue, excluindo as escolas comuns.
A modalidade é oferecida a estudantes surdos, surdocegos e com deficiência auditiva, não abrangendo os educandos surdos com altas habilidades ou superdotação.