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A partir da Política Nacional de Educação Digital, a LDB sofreu uma alteração, no seu artigo 4º, inciso XII, que passou a dispor sobre a Educação Digital.
Quanto às ações resultantes desta alteração, é CORRETO afirmar que:
os governos municipais são responsáveis por garantir internet apenas nos laboratórios de informática das escolas do seu sistema de ensino público, ficando subentendida a previsão de nova normativa para ampliar esta oferta.
a Educação Digital é um dever do Governo Estadual, que passa a garantir que todas as escolas públicas da Educação Básica tenham conectividade.
a Educação Digital passa a ser um dever do Governo Federal com todas as escolas urbanas do país.
a Educação Digital é um dever do estado que deve garantir, em todas as unidades escolares e universidades públicas, conectividade de alta qualidade e adequada ao uso pedagógico.
a Educação Digital Escolar deve ser dever das escolas e envolve obrigatoriamente o ensino de robótica, pensamento computacional e cultura maker.