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O reconhecimento da educação bilíngue de surdos como modalidade da educação escolar brasileira (Lei nº 14.191/2021) exige a constituição de práticas pedagógicas e políticas de formação docente coerentes com o direito linguístico e cultural da comunidade surda. À luz da Lei nº 9.394/1996 (LDB), da Lei nº 10.436/2002 e do Decreto nº 5.626/2005, assinale a alternativa que apresenta da melhor forma os desafios e princípios envolvidos na formação de professores para essa modalidade.
A formação docente deve priorizar estratégias de oralização e leitura labial, assegurando que o professor domine métodos auditivos voltados à adaptação do estudante surdo à língua majoritária.
A formação docente voltada à educação bilíngue deve concentrar-se na capacitação de intérpretes de Libras, sendo o ensino ministrado sempre em português por professores ouvintes.
A formação de professores bilíngues está restrita à Educação Básica, uma vez que o Ensino Superior é regido por políticas linguísticas distintas e não bilíngues.
A formação de professores bilíngues requer domínio de Libras e língua portuguesa, compreensão das especificidades culturais da comunidade surda e capacidade de planejar o ensino em ambas as línguas.
A formação docente em educação bilíngue de surdos é de caráter complementar e pode ser suprida por cursos de curta duração voltados à comunicação básica em Libras.