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O artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional indica quem pode ser considerado profissional da educação básica. Incluem-se nessa categoria os trabalhadores em educação portadores de diploma:
de nível de mestrado expedido há menos de dez anos, em qualquer área do conhecimento, desde que haja aderência com o campo do ensino
de nível de doutorado expedido há menos de dez anos, em qualquer área do conhecimento, desde que haja aderência com o campo do ensino
de nível superior, em qualquer licenciatura, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas
de Pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas