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Conforme a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que dispõe sobre as medidas socioeducativas, de acordo com o Art. 112, quando verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente algumas medidas, EXCETO:
Prisão domiciliar.
Liberdade assistida.
Internação em estabelecimento educacional.
Inserção em regime de semi-liberdade.