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Na Lei nº 13.005/2014, em específico no Art. 5º, aborda de que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por quatro instâncias, a saber: Marque a alternativa CORRETA:
Somente o Ministério da Educação.
O MEC - Ministério da Educação e os gestores municipais
Somente os gestores estaduais.
Os Governos de Estado, somente.
Ministério da Educação (MEC), Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, Conselho Nacional de Educação (CNE) e Fórum Nacional de Educação.