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O inciso VII do artigo 4º da Lei no 9.394/1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) estabelece que o Estado deve garantir, ao longo da educação básica, que o educando tenha direito a material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
quando comprovada ausência de recursos próprios.
mediante contrapartida de participação da família nas atividades da escola.
com base em contribuições da comunidade.
oriundos da taxação da rede privada de ensino.
por meio de programas suplementares.