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O Art. 7º, das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, declara que a inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas:
I. Pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente.
II. Como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar.
III. De maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade.
É correto o que se afirma em
II, apenas.
I, apenas.
I, II e III.
III, apenas.
I e III, apenas.