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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino é imcumbência:
Dos estados.
Dos municípios.
De municípios, estados e união, simultaneamente.
Da união.