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A Lei nº 12.014, de 06 de agosto de 2009, altera o Art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de discriminar as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação.
Considerando o disposto nas alterações do Art.61 (9.394/96), avalie as proposições a seguir:
I. São considerados profissionais da educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
II. A formação profissional inclui a associação entre as teorias e as práticas a partir das experiências de estágios supervisionados, excluindo capacitações em serviço e experiências anteriores.
III. Consideram-se profissionais da educação professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio, oriundos de cursos reconhecidos.
A partir da redação dada ao Art.61, pela Lei 12.04, 2009, é CORRETO o que se afirma em:
I e III apenas.
I e II apenas.
II apenas.
II e III apenas.
I, II e III.